Projeto cria selo para empresas que cumpram cota de contratação de pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 704/21 cria selo de qualidade para empresas que cumpram a cota de empregabilidade de pessoas com deficiências.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 8.213/91, a qual determina que empresas com 100 empregados ou mais preencham de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.

Pela proposta, as empresas que preencherem com regularidade essas vagas poderão requerer ao Poder Executivo a certificação, com o selo correspondente, que poderá ser utilizado em documentos de comunicação institucional, correspondências, peças publicitárias na imprensa, outdoors e outros.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Bezerra: o incentivo funciona melhor do que a punição

Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) destaca que o modelo em vigor prevê apenas a aplicação de multas às empresas que descumprem a lei, mas, para ele, “já há sinais claros de que somente a ação punitiva não será suficiente à satisfação da norma”.

Segundo o parlamentar, muitas empresas alegam que é difícil encontrar mão de obra qualificada.

“Esse desafio vem sendo superado por empresas que aprenderam a localizar, contratar e treinar pessoas com deficiência, além de preparar os seus locais de trabalho e os seus empregados para a atuação em equipe”, observa.

Na visão de Bezerra, o incentivo funciona melhor do que a punição para a contratação de trabalhadores com deficiência. “O modelo que sugerimos constituiu uma estratégia de marketing social capaz de recompensar as organizações pelo investimento que fizerem, garantindo o retorno em imagem e divulgação de marcas e de produtos”, afirma. Ele acrescenta que o mercado consumidor está cada vez mais interessado em ações de responsabilidade social.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ​

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