Projeto destina 1% da arrecadação de loterias para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Acervo Câmara dos Deputados
Helio Lopes: medida não tem impacto orçamentário

O Projeto de Lei 133/21 destina 1% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como  Mega-Sena, e das loterias de prognósticos esportivos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com o objetivo de financiar ações que visem à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

“A medida não trará impacto financeiro-orçamentário algum, uma vez que o percentual que ora se reverte para o FAT será deduzido do montante destinado para a cobertura de despesas de custeio e de manutenção do agente operador das loterias federais”, explica o autor da proposta, deputado Helio Lopes (PSL-RJ).

Para o parlamentar, a medida pode ser “um importante passo no sentido da ampliação das políticas e ações voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.756/18, que trata da distribuição de recursos das loterias federais.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

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