Foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 7779/19, de autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que regulamenta a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente do teto remuneratório constitucional pelos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás. O placar da votação foi 22 votos a 0.
O projeto solicita que o recolhimento continue a ser realizado mensalmente, a fim de evitar possível aumento de inadimplência, uma vez que o período de três meses revela-se por demais dilatado e poderia impactar diretamente na arrecadação do Poder Judiciário. O recolhimento mensal evitará o desequilíbrio do fluxo de caixa, haja vista que, caso seja trimestral, a arrecadação deixaria de ser constante e a oscilação no recebimento dos recursos poderia comprometer a capacidade de pagamentos desse Poder.
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