Projeto garante à mulher agredida direito de ajuizar ação de separação no Juizado de Violência Doméstica

O Projeto de Lei 3244/20, do Senado Federal, garante às mulheres agredidas o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de separação e de guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha.

Hoje a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica, pelo juiz, à assistência judiciária, quando for o caso, para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

Divulgação/TJCE
Para a autora, medida reduzirá chances de revitimização da mulher

Pela proposta, essas ações e outras, como de pensão alimentícia, de guarda dos filhos, de visitação e de reconhecimento da paternidade, poderão ser ajuizadas nas Varas de Família do domicílio da vítima ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por opção da ofendida.

Conforme o texto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão competentes para conhecer e julgar inclusive a partilha de bens, se assim o requerer vítima de violência patrimonial.

A autora do projeto, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), argumenta  que a medida, caso seja convertida em lei, “reduzirá as chances de revitimização da mulher, que não mais se verá obrigada a litigar com o agressor em ação ajuizada na Vara de Família”.

Já aprovado pelos senadores, o texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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