O Projeto de Lei 489/21 estabelece que a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento de honorários de advogado nos casos das ações civis públicas e das ações coletivas de consumo. O objetivo é viabilizar a contratação de advogados pelas associações civis e a propositura das ações por elas.
A proposta, do deputado Nelson Barbudo (PSL-MT), acrescenta a medida à Lei da Ação Civil Pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
“O projeto visa a regulamentar a condenação dos réus ao pagamento de honorários aos advogados que defenderem os interesses das associações nas ações civis públicas e nas ações coletivas de consumo”, argumenta o autor da matéria. “As associações civis não têm fins lucrativos. Portanto, em sua grande maioria não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de advogados.”
Sucumbência
Nelson Barbudo lembra que, em julgados recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, nas ações civis públicas e nas coletivas, o réu não deve ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência (princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora).
O parlamentar, no entanto, rebate que o entendimento afronta disposição do Código de Processo Civil segundo a qual a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
Interesse público
O deputado lembra ainda que as ações civis públicas e as coletivas de consumo têm o objetivo de facilitar, por meio do Judiciário, a discussão de eventual interesse público.
Um exemplo trazido ao texto seria o caso de um fabricante de óleo combustível que esteja lesando os consumidores em quantidade bem pequena, insuficiente para motivar um ou mais consumidores isoladamente a procurar a Justiça. Da perspectiva coletiva, no entanto, a lesão poderá estar afetando milhões de consumidores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.