De acordo com o projeto, quando o ilícito penal for comprovado na esfera cível, a penhora pode ocorrer mesmo durante a tramitação do processo penal
O Projeto de Lei 5579/20 permite a penhora de bens lícitos de pessoas condenadas por atos ilícitos definidos como crime nas esferas penal e cível. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC).
Pelo projeto e a impenhorabilidade prevista no CPC de residência, móveis, roupas, remuneração, entre outros, deixa de valer quando Justiça determinar a quitação de dívida decorrente de ilícito cível ou penal.
Ainda segundo o projeto, quando o ilícito penal for comprovado na esfera cível, a penhora pode ocorrer durante a tramitação do processo penal.
O texto define que a penhora poderá atingir a parcela de bens lícitos do condenado que ultrapassar o valor de R$ 100 mil, desde que ausentes outros bens penhoráveis.
Determina ainda que a remuneração do condenado que receber até o teto do Regime Geral da Previdência Social (hoje R$ 6.433,57) poderá ser objeto de penhora até o limite de 30%, sendo a parcela excedente ao teto passível de penhora na íntegra.
O autor do projeto é o deputado Bozzella (PSL-SP), que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara)