Projeto permite penhora de casa e salário de condenado por ato ilícito

A proposta precisava ter o apoio de pelo menos 308 parlamentares para avançar – (Foto Arquivo Câmara dos Deputados)

De acordo com o projeto, quando o ilícito penal for comprovado na esfera cível, a penhora pode ocorrer mesmo durante a tramitação do processo penal

O Projeto de Lei 5579/20 permite a penhora de bens lícitos de pessoas condenadas por atos ilícitos definidos como crime nas esferas penal e cível. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC).

Pelo projeto e a impenhorabilidade prevista no CPC de residência, móveis, roupas, remuneração, entre outros, deixa de valer quando Justiça determinar a quitação de dívida decorrente de ilícito cível ou penal.

Ainda segundo o projeto, quando o ilícito penal for comprovado na esfera cível, a penhora pode ocorrer durante a tramitação do processo penal.

O texto define que a penhora poderá atingir a parcela de bens lícitos do condenado que ultrapassar o valor de R$ 100 mil, desde que ausentes outros bens penhoráveis.

Determina ainda que a remuneração do condenado que receber até o teto do Regime Geral da Previdência Social (hoje R$ 6.433,57) poderá ser objeto de penhora até o limite de 30%, sendo a parcela excedente ao teto passível de penhora na íntegra.

O autor do projeto é o deputado Bozzella (PSL-SP), que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara)

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