O Projeto de Lei 387/21 inclui entre as competências do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos examinar e aprovar a realização de projetos que deem maior acessibilidade à pessoa com deficiência.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a lei que regulamenta o fundo (Lei 9.008/95).
Vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Nacional do Consumidor, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos é formado por recursos de multas e de condenações judiciais. Hoje eles são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos ou coletivos.
Para o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do projeto, especificar no rol de beneficiários os projetos que facilitem a vida das pessoas com deficiência “é questão de justiça social”. Segundo o parlamentar, “as entidades da sociedade civil que se ocupam do tema devem ter o maior número de apoios possíveis”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.