O Projeto de Lei 78/21 proíbe a violência política eleitoral contra candidato LGBTQIA+. A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. LGBTQIA+ é a sigla para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Transgêneros e Travestis, Queer, Intersexo, Assexual e outros (+).
O texto acrescenta medidas ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65), para deixar claro que não será tolerada propaganda partidária que menospreze a condição do cidadão LGBTQIA+, seja candidato ou eleito.
A propaganda também não poderá divulgar informações pessoais ou privadas do cidadão transgênero com o objetivo de ofender a sua dignidade e obter a sua renúncia ou licença do cargo exercido ou postulado.
“A Constituição tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e como um de seus objetivos, uma sociedade livre, justa e solidária. Infelizmente, os preceitos constitucionais não são respeitados quando se trata de pessoas identificadas como travestis, transexuais, transgêneros, homossexuais, bissexuais e queer. Elas encaram muitas dificuldades, tanto no mercado de trabalho formal quanto para concorrer a cargos eletivos”, argumenta Frota.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.