O Projeto de Lei 433/21 tipifica como estelionato qualificado a comercialização de vacinas falsificadas, inclusive pelo comércio eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a cinco anos e multa.
Se a prática resultar em morte, a pena será reclusão de cinco a dez anos. Já se o crime for praticado por funcionário público, a punição será aumentada de um a dois terços.
A proposta, do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), acrescenta a medida ao Código Penal.
A motivação do parlamentar foram as notícias de venda de vacinas falsas contra a Covid-19, especialmente por meio da internet.
“A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lembra que, sem registro ou autorização para uso emergencial, uma vacina não pode ser comercializada. A aquisição de um medicamento sem registro ou autorização pode trazer riscos à saúde de quem toma a substância”, ressalta.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.