Foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 4690/18, de autoria do ex-deputado Diego Sorgatto (DEM), que proíbe a venda de tricloroetileno e do antirrespingo de solda, a menores de 18 anos de idade. O placar da votação foi 21 a 0.
Segundo o teor da matéria, a proibição compreende não somente os estabelecimentos que comercializam o produto, mas todo e qualquer estabelecimento que faça uso dos referidos produtos, seja como matéria-prima de sua atividade fim, seja como produto de limpeza ou manutenção de seu estabelecimento.
Além disso, o projeto prevê que o vendedor deverá proceder com o registro dos dados do comprador e, após, deverá enviá-los ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
O autor do projeto explicou que sua proposta é no sentido de dificultar a aquisição e aumentar o controle da comercialização do tricloroetileno e do antirrespingo de solda, identificando a quantidade e os compradores dessas substâncias que podem ser utilizadas para a elaboração da droga chamada popularmente de lança-perfume.
Em sua justificativa, Sorgatto escreveu que o tricloroetileno tem venda liberada e o diclorometano, outra substância encontrada na composição do lança-perfume, é controlado pelo Estado, mas o antirrespingo de solda, onde esse é encontrado, é vendido livremente.
“Assim, por não serem substâncias proibidas, fica facilitado o acesso por parte dos usuários, traficantes e produtores. As consequências do uso indevido desses produtos químicos são as piores possíveis. Recentemente, o aumento dessa prática em festas foi motivo de reportagem do Programa Fantástico, que mostrou diversos casos em que jovens morreram por overdose de lança-perfume” escreveu o então deputado quando apresentou o projeto.
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