Projeto sobre LDO 2022, com as principais diretrizes e metas da Administração Pública, inicia tramitação na Alego

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) deu início a tramitação do processo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022. O processo nº 5100/21 foi protocolado na Casa no último dia do prazo regimental estabelecido pela legislação, ou seja, dia 30 de abril, e lido durante a reunião híbrida ocorrida na tarde desta terça-feira, 4.
O processo é o instrumento usado pelo Governo estadual para estabelecer as principais diretrizes e metas da Administração Pública, principalmente, como base para a elaboração do orçamento. A LDO apresenta as metas e prioridades da administração pública estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais.
Também trata sobre as disposições relativas à dívida pública estadual, além de medidas sobre alterações na legislação tributária, adequando-a ao orçamento disponível. Ademais, o projeto traz anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. A principal referência para a elaboração do projeto é o Plano Plurianual (PPA) 2020/2023, por isso a LDO busca determinar os meios para que os objetivos principais descritos no referido PPA sejam atingidos e os resultados das metas fiscais sejam alcançados.
Além disso, viabiliza-se o acompanhamento da evolução do gasto e dos riscos fiscais durante a execução da lei orçamentária anual. Para tanto, observa-se o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), previsto na Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e também o disposto nas Leis Complementares federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, em resumo, a LDO 2022 tem, entre os seus objetivos, o de informar aos autores da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022 quais são as metas de resultado primário e nominal a serem perseguidas durante a elaboração da mesma, bem como os mecanismos de monitoramento e de ajuste que serão utilizados durante sua execução.
Algumas determinações da LDO
A LDO 2022 determina, dentre outras coisas, que a elaboração da programação da despesa LOA 2022 deve contemplar alguns objetivos básicos como o cumprimento das despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais; dos compromissos relativos à amortização e aos encargos da dívida do Estado e das vinculações constitucionais e legais; o atendimento das despesas de custeio minimamente necessárias ao funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e a conclusão das obras inacabadas.
A matéria também diz que ficam vedadas, no âmbito do Poder Executivo, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração e subsídio de servidores e militares e também a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, bem como a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Concursos públicos só serão realizados nas hipóteses de reposição em razão de vacância nas áreas de educação, saúde e segurança. Ficam vedados também o provimento de cargo público e a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas as hipóteses decorrentes de reposição;  a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de servidores e militares do Poder Executivo; e a contratação de hora extra, salvo se autorizada pela Secretaria de Estado da Administração, por meio da Câmara de Gastos com Pessoal.
Receitas e despesas
O documento aponta uma previsão de receita total, em 2022, de R$ 31,217 bilhões, o que equivale a uma receita total semelhante à prevista para 2021, que foi de R$ 31,452 bilhões. Para a despesa total, também em valores a preços correntes, a projeção é de R$ 29,921 bilhões, 5,03% abaixo da estimada para 2021: R$ 31,505 bilhões. Cumpre destacar que as metas fiscais inicialmente estabelecidas pela LDO de 2021 foram revisadas por ocasião da publicação da LOA de 2021.
Assim, de acordo com o exposto no projeto da LDO atual, o que se espera é que, ao final do ano de 2022, seja atingido o resultado primário deficitário de R$ – 101,4 milhões e um resultado nominal com um déficit de R$ – 1,016 bilhão.
Por meio do Estudo de Planejamento e Economia – Conjuntura Econômica, Macro cenários para a Economia Brasileira e Perspectivas para a Economia Goiana (2021-2024), a Superintendência Central de Planejamento empreendeu estudo detalhado acerca das principais variáveis macroeconômicas e as possíveis repercussões para a economia goiana, baseando-se em um panorama do Estado atual da economia brasileira. Tal estudo teve por objetivo orientar a elaboração das metas fiscais constantes da LDO.
Segundo é exposto no projeto, este estudo conclui que a economia goiana vem apresentando um desempenho superior à da economia brasileira, tanto em 2019 como em 2020. Quando se compara a variação do lBC-BR com a do lBC-GO entre 2019 e 2020, por exemplo, o índice goiano apresenta um comportamento similar ao brasileiro, apesar da queda ocorrida ter sido bem menor.
Esse resultado apresentado por Goiás, em relação ao Brasil, segundo conclui o Governo, se deve em grande parte à menor queda no setor de serviços goiano. Além disso, o setor industrial goiano apresentou crescimento, ao mesmo tempo em que a indústria brasileira demonstra queda, no mesmo período (3° trim.2020).
O Executivo expõe também que o agro negócio goiano é influenciado tanto pelo consumo doméstico quanto pelas exportações. O resultado goiano foi positivo até o início de 2020, e no 3° trimestre, o setor enfraqueceu, com um resultado negativo. Apesar desse resultado, existe a possibilidade da existência de um novo ciclo de commodities, o que pode elevar o resultado do setor.
Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), a expectativa é de que o faturamento agropecuário exceda R$84 bilhões em Goiás, sendo a agricultura a maior responsável por esse resultado. “Esse desfecho é decorrente das cotações elevadas da maioria das commodities, mantidas em grande parte devido ao dólar alto e consumo chinês”.
Em síntese, pode-se observar que os valores previstos para a receita primária na LDO de 2021, para 2021, 2022 e 2023, estão consistentes com os valores projetados na LDO de 2022, sendo as variações inferiores a 2%. As despesas primárias previstas na LDO de 2022 também são compatíveis com os valores previstos na LDO de 2021 para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, mostrando variação positiva de cerca de 3% nos exercícios de 2022 e 2023, que pode ser explicada pelos acréscimos na previsão da Despesa com pessoal e na elevação do nível esperado de investimentos.
Emendas Parlamentares
O projeto da LDO também prevê o atendimento das emendas parlamentares no percentual da Reserva de Contingência constituída nos termos do art. 28 da Lei, reservados como fonte de recurso para fazer face às emendas parlamentares e, em relação a essa reserva, 1,2% da Receita Corrente Líquida será atribuído às emendas individuais, com 70% desse valor destinado à saúde e à educação, nos termos do inciso IV do parágrafo 8º do art. 111 da Constituição do Estado de Goiás.
Não serão admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que transfiram dotações cobertas com receitas próprias de autarquias, fundações e fundos especiais ou de outras receitas para atender à programação a ser desenvolvida por outra entidade que não seja aquela geradora dos recursos e, ainda, que incluam quaisquer despesas que não sejam de competência e atribuição do Estado.

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