Acusado já havia sido afastado cautelarmente pela Justiça da função pública que ocupava e teve o porte de arma suspenso
O policial civil Cristiano Henrique de Oliveira Campos, de 23 anos, foi denunciado pelo promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, por homicídio duplamente qualificado.
O policial já havia sido afastado cautelarmente pela Justiça da função pública que ocupava, além de ter o porte de arma suspenso e ter de devolver o equipamento à Corregedoria da Polícia Civil. O crime ocorreu na madrugada de 26 de abril deste ano, quando Cleverson Freitas da Silva foi morto.
A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o promotor, o acusado, que não estava em serviço, teria atirado contra Cleverson durante um desentendimento em uma região de motéis e prostituição.
Ainda segundo a denúncia, após a discussão entre os dois, o policial perseguiu o veículo da vítima a pé. Imagens de câmeras de segurança teriam registrado o momento em que o acusado, que estava armado, alcançou o carro e, do lado do passageiro, efetuou o disparo.
A vítima, sem chance de defesa, perdeu o controle do veículo e bateu, morrendo no local. O acusado permaneceu na cena do crime por quase dois minutos antes de se afastar, enquanto a polícia e o socorro eram acionados por terceiros.
Personalidade perigosa
O promotor Milton Marcolino lembra ainda que um incidente ocorrido 13 dias antes do homicídio, em que o acusado teria dado voz de prisão e algemado um adolescente fora do horário de serviço, demonstra sua personalidade perigosa.
Por esta razão, ele argumenta que a manutenção do acusado em sua função e o acesso dele a uma arma funcional podem comprometer o resultado do processo e a segurança das pessoas envolvidas.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) requer que, em caso de condenação, seja aplicada a perda do cargo público e que o acusado seja obrigado a pagar uma indenização de R$ 100 mil a familiares da vítima, a título de reparação pelos danos morais e materiais. (Com informação da Ascom MPGO)