O Projeto de Lei 5489/20 regulamenta o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sob jurisdição nacional, inclusive nas margens dos espelhos d’água.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados define que os trabalhos caberão à Marinha do Brasil; às polícias Federal, Militar e Civil; e às guardas portuárias. Cada corporação atuará na respectiva área de competência, sem prejuízo de outros órgãos públicos com atribuições específicas, como o Fisco.
Pelo texto, entre outras medidas, a Marinha será responsável pela fiscalização das atividades da Marinha Mercante; as Polícias Federal e Civil terão, no campo próprio, funções de polícia judiciária; a PM fará patrulhamento ostensivo; e as guardas atuarão somente na área de jurisdição da administração portuária.
Beneficiários de concessões, permissões e autorizações, ou do arrendamento de instalações, poderão manter serviço de vigilância, desde que aprovado pela administração do porto e não interfira no trabalho das demais corporações.
“O Projeto de Lei 4199/20, conhecido como “BR do Mar”, revelou a premente necessidade de uma lei regulando questões relativas à segurança pública em portos e vias navegáveis do País”, explicou o autor, deputado Gurgel (PSL-RJ).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.