O Projeto de Lei 3483/20 estabelece que, durante a pandemia do novo coronavírus ou até a vacinação, ficará a critério dos pais ou responsáveis a frequência dos alunos matriculados nas redes pública e privada, mantido o ensino a distância.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina ainda que, em ambas as hipóteses, não haverá a reprovação desde que o aluno cumpra todo o currículo proposto de forma satisfatória, conforme os critérios pedagógicos.
“Aos pais, ou aos responsáveis, caberá a avaliação da frequência ou não dos alunos no espaço físico da escola”, diz o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.