Proposta define que frequência nas escolas ficará a critério dos pais durante a pandemia

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Alexandre Frota: não haverá reprovação desde que o aluno cumpra todo o currículo

O Projeto de Lei 3483/20 estabelece que, durante a pandemia do novo coronavírus ou até a vacinação, ficará a critério dos pais ou responsáveis a frequência dos alunos matriculados nas redes pública e privada, mantido o ensino a distância.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina ainda que, em ambas as hipóteses, não haverá a reprovação desde que o aluno cumpra todo o currículo proposto de forma satisfatória, conforme os critérios pedagógicos.

“Aos pais, ou aos responsáveis, caberá a avaliação da frequência ou não dos alunos no espaço físico da escola”, diz o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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