O Projeto de Lei 581/21 determina que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia do novo coronavírus ofereçam meios para o descarte adequado, após o uso, de luvas e de máscaras de proteção individual.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.
“Luvas e máscaras são instrumentos baratos e eficazes para conter a doença, mas é importante lembrar que, para cumprir adequadamente esse papel, é preciso cuidar do descarte delas uma vez usadas, já que, a rigor, constituem lixo hospitalar”, afirma o autor da proposta, deputado Cássio Andrade (PSB-PA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.