O Projeto de Lei 2441/20 dispensa de licitação o fretamento de aeronaves de empresas aéreas, desde que seja necessário ao transporte de profissionais da saúde, equipamentos e insumos para combate à pandemia do novo coronavírus.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.
Os autores da proposta, deputados Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Rodrigo Coelho (PSB-SC) eAlexandre Padilha (PT-SP), disseram que a frota de transporte de cargas da Força Aérea Brasileira (FAB) pode não ser suficiente para tal logística.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.