O Projeto de Lei 67/21 impede a administração pública de celebrar contrato de parceria com organização da sociedade civil (OSC) que tenha como dirigente pessoa condenada, definitivamente ou em segunda instância, por crimes penais, civis ou administrativos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A restrição será aplicada durante oito anos após o cumprimento da pena a condenados por desvio de recursos públicos, sonegação de impostos, crimes sexuais, financeiros, eleitorais e ambientais, entre outros.
O projeto altera vários outros pontos da lei do marco regulatório das OSCs. A autora do texto, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), disse que o objetivo é dar tratamento mais rígido aos dirigentes das organizações da sociedade civil e tornar mais efetiva a fiscalização no dia a dia.
“Com o regramento proposto, esperamos conter a onda de corrupção que tem envolvido as OSCs e setores do poder público”, disse Soraya Manato.
Outras medidas
O projeto prevê outras restrições para contratos entre órgãos públicos e OSCs. As parcerias serão proibidas com entidades dirigidas por parentes até terceiro grau de membros de qualquer poder ou do Ministério Público. Também será vedada a celebração de contratos com OSCs que tenham sido submetidas a tomada de contas especial nos últimos oito anos.
O texto determina que os gestores públicos, as entidades e seus dirigentes responderão solidariamente pela restituição aos cofres públicos de valores aplicados irregularmente. Nesses casos, a administração pública poderá adotar medidas para reaver bens públicos em poder da entidade, independentemente de autorização judicial.
A entidade que utilizar recursos públicos ou privados, de qualquer valor, para finalidade diferente da parceria ficará sujeita à cassação da autorização de funcionamento. A reabilitação só poderá ser requerida após oito anos de aplicação da penalidade.
Transparência
O projeto também acrescenta novos dispositivos na lei para melhorar a qualidade das informações prestadas pelas OSCs que mantenham parcerias com o poder público. Entre outros prontos, o texto determina que as organizações serão obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, bem como divulgar, em site próprio, informações relativas à utilização de recursos públicos.
A prestação de contas do contrato deverá trazer informações como extrato da execução física e financeira, demonstração de resultados do exercício, balanço patrimonial e até parecer de auditoria, quando isso for exigido.
Já o órgão público contratante deverá divulgar na internet a relação das OSCs impedidas de celebrar parcerias ou convênios com a administração pública.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.