O Projeto de Lei 566/21 limita a duas por ano o número de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que podem ser ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) e altera a Lei do Controle de Constitucionalidade.
As ADIs são ajuizadas para verificar a constitucionalidade de leis e atos normativos (como decretos) ou para dar efetividade a uma norma prevista na Constituição. Hoje não há limite para as ADIs que podem ser levadas ao STF por partidos.
Para Coutinho, essa ausência de limite tem levado as siglas partidárias a sobrecarregar o Supremo com questionamentos, muitas vezes de temas que ainda nem foram analisados pelo Congresso Nacional.
“E o que é pior: a elaboração e a execução de políticas públicas e a tramitação de proposições legislativas estão sendo paralisadas pela corte constitucional com base em decisões monocráticas [tomadas por um só ministro] e provisórias”, disse o deputado.
Coutinho defende a existência de um “filtro mínimo” nas ADIs para evitar “a multiplicação desnecessária de processos sem fundamentação jurídica mínima e a paralisação de atividades governamentais e legislativas legítimas.”
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).