O Projeto de Lei 3563/20 define que, durante a pandemia do novo coronavírus, as pessoas terão direito a serem informadas em linguagem acessível a diversos tipos de deficiência e a tratamento humanizado, com oferta de equipamento de proteção individual para a pessoa com deficiência e seu acompanhante.
No caso de internação, será assegurada a visita de um familiar por pelo menos 30 minutos ao dia, desde que autorizada pelo paciente e haja assinatura de termo de ciência do risco de contaminação. O estabelecimento de saúde poderá restringir o acesso no caso de pessoas com comorbidades.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere esses dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.
“A lei não contempla especificidades das pessoas com deficiência, que são múltiplas e podem inclusive ser fatores de risco para formas graves de Covid-19”, disse a autora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.