O deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) apresentou proposição que visa alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, a qual estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás. O projeto, protocolado na Assembleia Legislativa sob nº 4470/21, está sendo relatado pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Na matéria apresentado à Casa, Teófilo propõe o seguinte: que fiquem vedadas quaisquer modificações nos termos do edital nos 30 dias antecedentes à primeira fase do certame; que o cancelamento ou a suspensão do concurso público possa ocorrer no prazo máximo de três dias que antecedem a realização de qualquer etapa prevista no edital; e que seja assegurada a devolução do valor relativo à inscrição, corrigido monetariamente, no caso de cancelamento do concurso público.
“O ingresso nas carreiras públicas vem crescendo paulatinamente, fazendo com que as normas que disciplinam a realização dos certames se tornem cada vez mais categóricas. Entretanto, lamentavelmente, as legislações inócuas fazem com que os candidatos, por vezes, sejam forçados a recorrer ao Poder Judiciário para a supressão de lacunas não preenchidas pelo legislador”, coloca o parlamentar, em sua justificativa.
O deputado acrescenta, ainda: “Considerando a situação demonstrada, é imprescindível a inclusão de dispositivos que tratem especificamente sobre o cancelamento e a suspensão dos concursos públicos, fatores extremamente sensíveis no que se refere aos certames públicos”.
Humberto Teófilo afirma ser inegável que a pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19) tem gerado transtornos para a população em geral e, nessa perspectiva, deu o seguinte exemplo: “É necessário prevenir situações como a ocorrida no certame da Polícia Civil do Paraná, no dia 21 de fevereiro de 2021, que teve a suspensão decretada horas antes da aplicação das provas”, defende.
Para o parlamentar, a busca pela segurança jurídica dos candidatos é uma medida de extrema relevância na conjuntura atual. “Desse modo, é imprescindível a limitação temporal entre as alterações do edital a aplicação da prova, bem como a imposição de lapso temporal mínimo para cancelamento ou suspensão do certame”.
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