Relatora-parcial do Código de Processo Penal prevê plea bargain para crimes que não resultem em prisão

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Coelho concorda com a adoção do plea bargain “de forma responsável e com as devidas garantias”

A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou, nesta quinta-feira (29), relatório parcial sobre os temas princípios fundamentais e julgamento antecipado, em reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a atualização do Código de Processo Penal. O código atual é de 1941.

A relatora-parcial prevê a possibilidade do chamado plea bargain mas apenas para crimes que não resultem em prisão. Por meio desse instrumento, já adotado nos Estados Unidos, em nome da redução da pena, o acusado admite a culpa e faz acordo para julgamento antecipado e aplicação imediata de pena.

plea bargain constava no pacote anticrime do ex-ministro da Justiça Sergio Moro mas causou polêmica ao ser discutido na Câmara e foi retirado do texto aprovado pelos parlamentares.

Margarete Coelho concorda com a adoção do procedimento abreviado no País, “desde que de forma responsável, compatível com a nossa ordem constitucional, com as devidas garantias”.

Pela proposta, após o recebimento da denúncia até o início da audiência de instrução, o Ministério Público e o acusado poderão requerer o acordo quando for possível substituir a pena restritiva de liberdade por pena alternativa (pena restritiva de direitos, multa ou ambas).

Análise das provas

Margarete Coelho não concorda com a possibilidade de aplicar pena privativa de liberdade sem o devido processo legal. Segundo a deputada, não pode haver acordo entre as partes para isso, sendo necessário que o juiz analise as provas. Acordos, ressaltou, devem ser realizados apenas para penas alternativas de prisão.

“A prisão tem um custo social altíssimo, pois inocentes também aceitarão acordos. Ela não pode ser fruto de uma negociação, onde não se examinem provas e não há possibilidade de defesa. Além disso, aumentar prisões por meio de acordos implodirá nosso sistema carcerário, já superlotado”, avaliou.

Pelo texto proposto pela deputada, o acordo só poderá ser feita em audiência com essa finalidade. O  juiz deverá assegurar que não houve coerção e coação para o acusado aceitar o acordo. O juiz também deve atestar que a declaração de culpado se baseia em indícios, além da confissão. Não havendo acordo entre acusação e defesa, o processo seguirá o rito ordinário.

Princípios fundamentais

O relatório parcial de Margarete Coelho garante que todo processo penal será realizado com os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Deverá ser garantida a manifestação do defensor técnico em todas as fases procedimentais. O texto explicita que será vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

Pelo relatório parcial, a interpretação das leis processuais penais deverá ser orientada pela proibição de excessos, privilegiando a dignidade da pessoa humana. A lei processual penal admitirá analogia e interpretação extensiva, conforme regra já prevista hoje. O texto proposto acrescenta a ressalva de que será vedada, porém, a ampliação do sentido das normas restritivas de direitos e garantias fundamentais.

Sugestão dos procuradores

Diretor Jurídico da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Patrick Salgado sugere que o texto deixe claro que o processo penal também se orientará pela “proibição de proteção deficiente”, além da proibição de excessos. Ele afirma que, no relatório, “houve o esquecimento de uma das finalidades do processo penal, que tem uma dupla finalidade – de garantia da vítima e da sociedade, e do acusado”.

Segundo ele, a proporcionalidade busca ao mesmo tempo proteção de excesso na aplicação da lei e uma proibição de proteção deficiente na aplicação da lei – e que isso deve ser incorporado ao texto. “Ao aplicar a lei penal, o julgador não deve atuar com frouxidão nem com rigor excessivo”, disse. Pedro Ivo Sousa, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), concordou com a sugestão.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), no entanto, discordou da sugestão da ANPR. Para ele, no Brasil, não pode ser reforçada “a mão pesada da acusação”. Ele considera o relatório de Margarete Coelho preciso.

Segundo ele, nos Estados Unidos, o plea bargain levou a um superencarceramento da população. “Não podemos importar esse instrumento de forma que leve ao aumento da população carcerária”, alertou.

Redução de pena

Já o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) pediu que projeto de sua autoria (PL 340/11) seja também analisado pela comissão. A proposta determina a redução em 1/3 da pena aplicada a quem espontaneamente confesse o crime e se declare culpado no início do processo, ou seja, após a formalização da denúncia.

Margarete Coelho concordou em analisar a proposta e, se for o caso, modificar o texto.

O deputado João Campos (Republicanos-GO), relator geral da matéria, disse que o texto apresentado por Margarete Coelho vai contribuir para o aperfeiçoamento do seu relatório. Ele apresentou relatório preliminar no dia 13 de abril.

O texto com 247 páginas incorpora a análise de cerca de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original (PL 8045/10) que veio do Senado em 2010. No total, são 364 apensados.

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