Resolução permite a farmacêuticos prescreverem medicamentos; entidades médicas contestam

Farmacêutico está respaldado a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que exigem receita médica – (Foto/Arquivo Elza Fiúza Agência Brasil)

Documento foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entra em vigor em 30 dias

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou resolução, na última segunda-feira (17/3), que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que exigiriam receita médica.

O CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos e está respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”

Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”

Mas a resolução causou reação por parte de algumas entidades médicas. 

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) avalia que a prática coloca pacientes em risco. “A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição do tratamento, competências exclusivas dos médicos.”

Em nota, a Associação Médica Brasileira (AMB) cita “preocupação” e se manifesta contrária à resolução, “pois entende que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças”.

“Só quando concluído o processo é que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos essa tarefa”, avaliou a entidade.

A Associação Paulista de Medicina (APM) também manifestou preocupação com a resolução. “A prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos. Ela envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.” documento publicado

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entra em vigor em 30 dias.

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