Saiba como emitir alvará de funcionamento provisório em Aparecida

Documento é obrigatório e fundamental para a retomada das atividades

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia disponibilizou nesta terça-feira (28) a plataforma ‘Retomada Responsável’. No site, as empresas Microempreendedores Individuais (MEI’s) poderão solicitar o alvará provisório de funcionamento do estabelecimento, conforme prevê a Portaria nº 028/2020-GAB/SMS, divulgada no último dia 22 no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Todos os 82% dos estabelecimentos comerciais e trabalhadores autônomos, que estão autorizados, pela portaria, a restabelecerem suas atividades, devem realizar o cadastro gratuitamente no endereço eletrônico retomadaresponsavel.aparecida.go.gov.br, assinar virtualmente o ‘Termo de Compromisso Sanitário’ e imprimi-lo. Ao realizar a solicitação, deve ser informado o CNPJ da empresa ou CPF do microempreendedor, número de telefone para contato e e-mail.

O Termo de Compromisso Sanitário para reabertura segura das atividades comerciais é obrigatório e deve ser apresentado sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização que irão, inclusive, realizar visitas de caráter informativo e de conscientização em toda cidade nesta primeira semana de flexibilização. Os estabelecimentos terão até o dia 03 de maio para se adequarem à exigência. Após essa data estarão sujeitos às penalidades administrativas previstas na portaria.

As empresas e prestadores de serviços que não estão cadastrados no banco de dados do município devem regularizar o cadastro junto aos órgãos reguladores e posteriormente acessar a plataforma para assinar o termo que estabelece protocolos sanitários necessários à saúde e segurança em meio ao combate do novo coronavírus.

Atividades

Ainda continuam suspensas na cidade, por tempo indeterminado, os eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas; visitação em Unidades de Saúde, Comunidades Terapêuticas; cirurgias eletivas; shopping centers, cinemas, galerias, camelódromos, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados; restaurantes, bares, casas noturnas/boates, exceto os restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis situados às margens de rodovias.

Também continuam impedidas de funcionamento academias; reuniões em áreas comuns de condomínios; atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; excursões; campeonatos esportivos; e aulas escolares em estabelecimentos públicos e privados.

Os demais estabelecimentos, que estão liberados e contam com 15 funcionários ou mais, deverão viabilizar o transporte para os colaboradores, para que não utilizem ônibus coletivo, evitando aglomeração de pessoas.

No caso de igrejas e cultos religiosos, a nova portaria autoriza a reabertura a partir da publicação, mas atendendo as regras específicas, sendo elas: aconselhamento individual, preferencialmente, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se o uso de máscaras. Os espaços religiosos precisam disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados; respeitar o afastamento mínimo de dois metros entre os membros; proibir o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, principalmente idosos; impedir contato físico entre as pessoas; suspender a entrada de fiéis quando atingir 30% da capacidade máxima do estabelecimento religioso, e medir a temperatura de quem entra no templo/igreja.

Denúncia

Como parte das medidas tomadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus, foi criado um grupo de fiscalização e orientação, que percorre as ruas da cidade diariamente para averiguar se as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde estão sendo cumpridas.

O grupo é formado por membros das secretarias da Fazenda, Mobilidade e Defesa Social, Regulação Urbana (Postura e Edificações), Procon, Guarda Civil Municipal, Grupo de Gestão Integrada do Município (GGIM) e Vigilância Sanitária.

Os clientes, funcionários, vizinhos dos estabelecimentos que presenciarem o descumprimento dos termos estabelecidos podem fazer denúncias e passar informações para a Guarda Municipal, um dos agentes fiscalizadores, pelo telefone/WhatsApp 3545-5992, e telefones 3545-9999 e 153.

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