Filiação é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos
A filiação partidária é o ato por meio do qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido. Para se filiar a uma agremiação, o cidadão deve seguir algumas regras, que estão descritas no artigo 14 da Constituição Federal.
A primeira delas é o dever do eleitor de estar em pleno gozo de seus direitos políticos, ou seja, estar em condições de votar e de ser votado, bem como estar habilitado a exercer cargos não eletivos.
Os militares, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os integrantes do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação. O servidor da Justiça Eleitoral, por sua vez, é impedido de se filiar a uma legenda.
De acordo com o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição”, explica.