Saiba o que o servidor público não pode fazer durante o período eleitoral em Aparecida

Decreto dispõe sobre condutas vedadas à administração até as eleições em Aparecida

O prefeito Gustavo Mendanha (MDB) editou o decreto “N” númeroº 64, com data de 20 de fevereiro de 2020, mas só publicado ontem (28 de abril) no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOE), estabelecendo as condutas proibidas no âmbito da administração municipal durante o período eleitoral.

O decreto foi editado considerando a necessidade de levar ao conhecimento de todos os agentes públicos municipais (secretários, presidentes e demais titulares de cargos de hierarquia equivalente na estrutura organizacional do Poder Executivo, aos titulares de cargos de direção superior na administração direta e indireta, bem como os servidores efetivos e comissionados), as condutas vedadas durante o período eleitoral, previstas nos artigos 40, 73 e seguintes, da Lei nº. 9.504/97.

A intenção do prefeito é de evitar a prática de atos (condutas) por parte de agentes da administração municipal, servidores ou não, que possam afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nas próximas eleições, interferindo no equilíbrio do pleito, o que pode culminar na responsabilização da gestão municipal.

O Executivo municipal deixa claro que o descumprimento das normas será apurado e os infratores responsabilizados pelos seus atos.

No decreto ficam proibidos, por exemplo, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração direta ou indireta do Município, ressalvadas a realização de convenção partidária.

Estão proibidas também a utilização de materiais ou serviços pagos pelo município e a cessão de servidores públicos para pré-candidatos, comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal,

A partir do dia 04 de julho deste ano, a prefeitura não poderá nomear ou demitir servidores sob pena de nulidade do ato.

Além disso, está suspensa, a partir do dia 04 de julho, até o encerramento do pleito, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

Veja aqui o que pode e o que não pode ser feito:

G365 ([email protected])

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