Sancionada lei que veda concessão dos incentivos dos programas Produzir, Microproduzir e Progredir

Foi sancionada pelo Poder Executivo goiano a Lei Estadual nº 20.997 que veda a concessão dos incentivos dos programas Produzir, Microproduzir e Progredir. A legislação é resultado do projeto de lei nº 3576/21, de autoria da própria Governadoria, que atendeu a uma solicitação da Secretaria de Estado da Economia. O texto tramitou na Assembleia Legislativa entre 18 de fevereiro e 27 de abril desse ano. 
O objetivo é vedar a concessão dos incentivos relacionais ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), inclusive seu subprograma Microproduzir, ambos instituídos pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e ao Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás (Progredir), subprograma do Produzir, instituído pela Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006.
A medida se justifica pela publicação da Lei Estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, e do Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, que institui e regulamenta, respectivamente, o novo programa de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico de Goiás, por meio da implantação, da ampliação e da revitalização de estabelecimentos industriais em seu território, denominado ProGoiás”.
Justificativa da iniciativa
O texto salientava que o ProGoiás foi criado para atender à necessidade de um programa de incentivo mais seguro juridicamente e, ao mesmo tempo, mais simples e atraente para o contribuinte. Portanto, segundo a justificativa da então propositura, com esse plano de desenvolvimento em Goiás, não há mais razão para a continuidade da concessão dos incentivos relacionados aos programas Produzir, Microproduzir e Progredir”.
Na justificativa apresentada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) na proposição que tramitou na Alego, ele frisou que poderia existir questionamento em relação aos contribuintes que já obtiveram a aprovação do projeto de viabilidade econômico-financeiro pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Funproduzir. “Informamos, contudo, que a vedação constante da proposta não os alcançará, em respeito ao direito adquirido”.   

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