Secretário de Saúde que furou fila da vacina contra Covid é condenado a pagar R$ 30 mil de indenização

Nenhum dos vacinados por ordem do secretário na época se enquadrava nos critérios de vacinação do Ministério da Saúde – (Foto Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Caso foi registrado em 2021, quando gestor determinou a própria imunização, da esposa e de um casal de amigos

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação do ex-secretário de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva Filho, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos por ter “furado” a fila da vacina contra a Covid no ano de 2021.

Conforme a ação civil pública proposta pelo MP, ele determinou sua própria imunização; a de sua esposa e de um casal, agindo em desrespeito com os planos nacional e estadual de imunização que vigoravam naquela ocasião em razão da pandemia.

O promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio e autor da ação civil pública, lembra que a primeira fase da vacinação no município era destinada exclusivamente aos profissionais da saúde que atuavam na linha de frente do combate à Covid-19, idosos institucionalizados e funcionários de instituições de longa permanência para idosos. Nenhum dos vacinados por ordem do ex-secretário se enquadrava nestes critérios.

Ele explica que Assis Silva Filho, apesar de ocupar o cargo de secretário de Saúde, não atuava diretamente no atendimento a pacientes. Sua esposa não tinha nenhum vínculo com a área da saúde. O casal também não teria justificativa para ser priorizado na vacinação.

Para o promotor, a alegação dele de que teria agido por confusão não se sustenta, especialmente porque teria sido advertido pelos servidores da saúde sobre a impossibilidade de vacinação daquelas pessoas naquele momento.

No âmbito da ACP proposta pelo MP, o juízo da Vara das Fazendas Públicas julgou procedente a ação, condenando o ex-secretário ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

Assis Silva Filho apelou contra a sentença. No julgamento do recurso pelo TJGO, a indenização foi reduzida para R$ 30 mil.

O acórdão do TJGO ainda não transitou em julgado, por isso, ainda não se tornou definitivo, cabendo recurso.

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