Seguro-Desemprego: Novos valores de 2026 já estão em vigor; confira
Tabela atualizada para o seguro-desemprego entrou em vigência no dia 11 de janeiro
Quando o trabalho termina, a renda vira preocupação, e entender o seguro-desemprego ajuda a organizar os próximos passos.
A saber, os valores do benefício passaram por atualização em 2026 e já estão em vigor.
Para quem depende desse apoio enquanto busca uma nova oportunidade, entender como funciona o benefício ajuda a organizar a rotina e evitar dúvidas no momento do pedido.
Na prática, esse auxílio existe para dar um fôlego financeiro em um período de transição.
Ele não substitui o salário, mas ajuda a manter despesas básicas enquanto o trabalhador se reorganiza.
Com a nova tabela, os valores seguem regras claras, que variam conforme o salário recebido antes da demissão. Entender esses pontos faz diferença no planejamento dos próximos meses.
Quais são os novos valores do seguro-desemprego em vigor?
Antes de tudo, é válido sinalizar que desde 11 de janeiro de 2026, os pagamentos do seguro-desemprego seguem uma tabela atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em suma, o ponto central é que nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo atual, fixado em R$ 1.621,00. Isso garante uma base para quem tinha renda mais baixa antes do desligamento.
Já para quem recebia salários médios mais altos, existe um limite máximo.
Então, trabalhadores com média acima de R$ 3.703,99 passam a receber o valor fixo de R$ 2.518,65. Esse é o teto do seguro-desemprego em 2026, e ele permanece o mesmo independentemente do salário anterior.
Entre esses dois extremos, o valor é calculado por faixas.
- Até R$ 2.222,17 – Multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 – O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
- Acima de R$ 3.703,99 – O valor será invariável de R$ 2.518,65
Como funciona o cálculo do benefício
O cálculo do seguro-desemprego considera a média dos salários recebidos antes da demissão.
A partir disso, entram as regras previstas em lei, que passam por reajustes anuais. Esses ajustes levam em conta a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que mede o aumento de preços no país.
Em 2025, esse índice acumulou 3,90%, o que influenciou diretamente os valores válidos agora em 2026.
A intenção é manter o poder de compra do trabalhador durante o período sem emprego formal. Dessa forma, o seguro-desemprego acompanha o custo de vida, dentro de critérios definidos.
Vale a pena pontuar que essas atualizações seguem a Lei nº 7.998, de 1990, e normas do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Quem pode receber e como fazer o pedido
O seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa e permanece sem trabalho no momento da solicitação.
Ainda mais, é necessário também cumprir um tempo mínimo de trabalho antes da demissão.
No primeiro pedido, são exigidos doze meses de vínculo nos últimos dezoito meses. No segundo, nove meses nos últimos doze meses.
Então, a partir da terceira solicitação, o tempo mínimo passa a ser de seis meses antes do desligamento.
Além disso, não é permitido ter outra fonte de renda para o próprio sustento ou da família.
Também não pode estar recebendo benefício contínuo da Previdência, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Por fim, o pedido pode ser feito de forma simples. É possível solicitar o seguro-desemprego nas Unidades Regionais do Trabalho e Emprego, no Sine (Sistema Nacional de Emprego), pelo portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Ter essas opções facilita o acesso ao benefício e ajuda quem está passando por uma mudança importante na vida profissional.
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego