Serial killer de Rio Verde pega mais de 40 anos de cadeira no primeiro júri

Rildo Soares dos Santos é acusado de ter assassinado três mulheres – (Foto PCGO/Divulgação)

Acusado, Rildo Soares dos Santos vai responder a outros dois juris ainda este mês

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, obteve a condenação de Rildo Soares dos Santos a 41 anos e 8 meses de reclusão, além de 33 dias-multa.

O acusado foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (10/12) e condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro e roubo qualificado praticados contra Elisângela da Silva Souza, de 26 anos. A violência empregada no crime causou grande comoção social.

A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Natália Dalan Martins que também atuou pelo MPGO no julgamento. Durante o júri popular, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria de todos os delitos imputados ao acusado, que foi pronunciado pelos crimes previstos nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e V (homicídio qualificado), 211 (ocultação de cadáver), 213 (estupro) e 157, parágrafo 2º, VII (roubo qualificado), todos do Código Penal, em concurso material.

O crime

De acordo com a denúncia, o crime foi praticado na madrugada de 11 de setembro deste ano, por volta das 4 horas, na Avenida 75, número 520, no Bairro Popular, em Rio Verde. Conforme apurado durante as investigações, Rildo estava armado com uma faca quando avistou a vítima, que ia para o trabalho. Ele a abordou, exigiu que entregasse sua bolsa e celular e, em seguida, a conduziu à força até um terreno baldio.

No local ermo, de maneira violenta, retirou as roupas da jovem e a violentou. Durante a agressão, a vítima conseguiu se apoderar da faca e atingiu o braço do acusado, que reagiu agarrando-a pelo pescoço e asfixiando-a até a morte.

Após o crime, com o objetivo de ocultar o homicídio, Rildo jogou o corpo da vítima em um fosso localizado em um terreno baldio e o cobriu com tijolos e pedaços de concreto. Em seguida, fugiu levando os pertences de Elisângela.

Qualificadoras reconhecidas

O Conselho de Sentença acolheu as três qualificadoras do homicídio. A primeira foi o emprego de asfixia, meio cruel utilizado para matar a vítima. A segunda qualificadora reconhecida foi o recurso que dificultou a defesa da ofendida, uma vez que o crime ocorreu durante a madrugada, em via pública com pouca circulação de pessoas, e a vítima foi levada a local isolado sob ameaça de arma branca.

A terceira qualificadora acolhida pelas juradas e jurados foi a prática do homicídio para assegurar a impunidade dos crimes de roubo e estupro cometidos.

Sentença

Na sentença proferida pelo juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, titular da 4ª Vara Criminal de Rio Verde, foram analisadas as circunstâncias judiciais de cada crime. Para o homicídio qualificado, a pena definitiva ficou estabelecida em 23 anos e 4 meses de reclusão.

No crime de ocultação de cadáver, a pena foi fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 17 dias-multa. Pelo estupro, a pena foi de 10 anos de reclusão. Por fim, pelo roubo qualificado, a pena foi de 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 16 dias-multa.

Em razão do concurso material de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 8 meses de reclusão, além de 33 dias-multa.

Regime fechado

O regime inicial de cumprimento da pena foi estabelecido como fechado. O magistrado também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da condenação.

Reparação

O juízo arbitrou o valor mínimo de R$ 100 mil para reparação dos danos morais causados aos familiares da vítima. 

Outros júris

A realização dos outros dois júris envolvendo o acusado Rildo Soares ocorrerão respectivamente nas próximas segunda e terça-feira (15 e 16/12). (Mariani Ribeiro/Ascom do MPGO)

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