Servidores são exonerados pela prática de nepotismo

Prefeitura de Mimoso de Goiás e Câmara Municipal de Itaberaí, onde foram denunciadas práticas de nepotismo – (Foto Montagem/Arquivo)

Comissionados de duas cidades do interior de Goiás nomeados no dia 4 de janeiro deste ano foram exonerados de seus cargos seguindo recomendação do Ministério Público por serem parentes de uma prefeita e de um vereador

Em Mimoso de Goiás, a prefeita Rosângela Alves dos Reis (DEM) exonerou a servidora Natália Gonçalves dos Reis do cargo em comissão de assistente de seção de atendimento – auxiliar de limpeza, para o qual foi nomeada em 4 de janeiro deste ano. A gestora acatou recomendação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Coelho Brito, que sustentou que a nomeação para o cargo configura nepotismo, tendo em vista o parentesco por afinidade de Natália com a prefeita – a servidora é sobrinha do marido de Rosângela, Genivaldo Gonçalves dos Reis.

Na recomendação, a promotora também orientou que a prefeita exonerasse qualquer outro servidor comissionado ou investido em função de confiança que eventualmente tenha sido nomeado na mesma condição de Natália, ou seja, em situação que configure nepotismo, descrita pelas disposições da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou essa prática.

O documento recomenda ainda que a gestora se abstenha de nomear Natália Gonçalves e qualquer outro parente alcançado pelas disposições da súmula do STF para exercer quaisquer cargos em comissão ou funções de confiança nos quadros da administração pública municipal.

Já em Itaberaí, o presidente da Câmara Municipal, João Pereira Filho, e o vereador Divino de Fátima Araújo acataram a recomendação do promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, da 2ª Promotoria de Justiça de Itaberaí, e o servidor Matheus Espíndola Pereira foi exonerado do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal, para ao qual foi nomeado no dia 4 de janeiro de 2021.

Matheus Espíndola é sobrinho do vereador Divino de Fátima Araújo e, segundo o promotor Marcelo Faria da Costa Lima, esta situação consiste em prática de nepotismo, “expressamente vedada pela Súmula Vinculante nº 13”, editada pelo STF.

“A nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, pontuou a promotora de Justiça Mariana Coelho Brito.

Improbidade

O promotor Marcelo Faria da Costa Lima ressaltou que o nepotismo pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração.

Segundo ele, os agentes públicos têm de, obrigatoriamente, velar pelos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Afirmou ainda que, ao se constituir qualquer ato administrativo, é “imprescindível observar que a sua finalidade, um de seus elementos, deve ser precipuamente o atingimento do interesse público, de forma a gerar o melhor atendimento possível à população e bem-estar à sociedade, sob pena de, a depender do caso concreto, restar configurado ato de improbidade administrativa”. (Com informações do MPGO)

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