Esse aporte já foi feito pelo Estado de Goiás, no percentual que lhe cabe de participação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 13, concedeu liminar quem mantém a ordem judicial que obriga o Município de Goiânia, assim como as outras 18 cidades que compõem a Região Metropolitana, a fazer o aporte financeiro necessário para a manutenção do sistema de transporte público coletivo.
Esse aporte já foi feito pelo Estado, no percentual que lhe cabe de participação.
O Município já havia requerido ao STF a extensão da suspensão da liminar à decisão proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O objetivo era ampliar para essa liminar a medida cautelar concedida por Dias Toffoli em maio, que suspendeu uma outra liminar, que favorecia as empresas do transporte coletivo.
No mesmo despacho, o presidente do STF tornou definitiva a cautelar concedida em favor do Município de Goiânia para suspender a liminar em favor das empresas de transporte coletivo, que determinava a suspensão dos pagamentos mensais devidos por elas à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC).
A liminar
A decisão da juíza Mariuccia Benicio foi proferida em ação do MP-GO, na qual foi pedida a intervenção do Poder Judiciário para obrigar os acionados à adoção de medidas visando evitar o colapso no transporte coletivo da RMG. A liminar, concedida no dia 29 de junho, determinou à Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) que apresentassem o estudo técnico.
São ainda réus na ação o Estado de Goiás, os 19 municípios que integram a RMG, a RedeMob Consórcio e as 5 empresas que operam no sistema.
Plano de ação
Na decisão, a magistrada esclareceu que a CMTC é a empresa pública competente pela gestão do planejamento, fiscalização e regulação dos serviços operados pelas concessionárias em toda a RMG, sendo que os municípios que a compõem estão submetidos ao poder de polícia (fiscalização) da CMTC.
Assim, na decisão, a juíza reiterou que os municípios que compõem a Região Metropolitana, a CMTC e a CDTC tinham o prazo de 30 dias para proporem um plano de ação emergencial, visando à melhoria do transporte público, ou manifestarem adesão ao plano apresentado pelo Estado.