STF rejeita ação de Bolsonaro contra decretos estaduais

Segundo o ministro Marco Aurélio, a ação contém “erro grosseiro”, incapaz de ser processualmente sanado – (Foto Nelson Jr./SCO/STF)

Segundo ministro Marco Aurélio, a ação contém erro, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (23) trâmite à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6764, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pedia liminar para suspender decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul.

Esses estados estabeleceram medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher noturno.

Segundo o ministro, a ação contém “erro grosseiro”, incapaz de ser processualmente sanado, pois foi assinada por Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU).

“O artigo 103, inciso I, da Constituição Federal é pedagógico ao prever a legitimidade do presidente da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”, disse o ministro.

Ele assinalou que, embora o chefe do Executivo personifique a União, a sua representação judicial cabe ao AGU.

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