Com isso, o TRF3 deve voltar a analisar o processo
Da Agência Brasil
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reabrir uma ação civil pública contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo por atos cometidos durante o regime militar no âmbito do antigo Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).
O STJ afastou a aplicação da Lei da Anistia (6.683/1979), que tinha sido utilizada por primeira e segunda instâncias da Justiça Federal para arquivar o processo. Também foi afastada qualquer prescrição no caso. Com isso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deve voltar a analisar o processo.
A ação civil pública foi aberta pelo Ministério Público Federal (MPF), que relatou a prática no antigo DOI-Codi de tortura, desaparecimento e homicídio de várias pessoas tidas como opositoras ao regime militar.
O MPF quer que os delegados percam a aposentadoria e sejam condenados a pagar indenização aos familiares das vítimas. Os procuradores pediram ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo, bem como que o estado de São Paulo seja condenado a pedir desculpas formais à sociedade brasileira e a fornecer os dados de todos os funcionários envolvidos nas atividades do extinto DOI-Codi.