TRE mantém condenação de Marconi Perillo, mas pena prescreve

Por meio de nota, a defesa de Marconi tratou o caso como “importante vitória”, uma vez que o peessedebista foi absolvido das acusações – (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Com a decisão, tucano mantém seus direitos políticos

Nesta quarta-feira (04), o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) teve sua condenação de 1 ano e 8 meses de reclusão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). No entanto, a corte entendeu que a pena está prescrita, uma vez que já se passaram mais de quatro anos desde que a denúncia foi realizada. Com a decisão, Marconi não terá que cumprir a pena.

O tucano havia sido condenado por crime de falsidade ideológica na campanha eleitoral de 2006, quando foi eleito para uma cadeira no Senado Federal. Na ocasião, foi identificado crime de Caixa 2.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia pedido que o tucano fosse condenado por peculato, associação criminosa e fraude processual. Além disso, o MPE também apresentou recurso junto ao TRE-GO com objetivo de aumentar a pena de Perillo.

Posicionamento

Por meio de nota, a defesa de Marconi tratou o caso como “importante vitória”, uma vez que o peessedebista foi absolvido das acusações de fraude processual e formação de quadrilha. Já em relação à denúncia de falsidade eleitoral foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

“Sempre defendemos a completa inocência do ex-governador Marconi Perillo que só foi denunciado à época, por uma tentativa de criminalizar a política. E a defesa técnica sempre confiou na Justiça de Goiás. Marconi, com a decisão, mantém seus direitos políticos.”, diz a nota.

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