Portaria garantindo o benefício está publicada no Diário Oficial Eletrônico do município
Portaria nº 003/Sefaz, de 03 de novembro 2021, publicada na edição nº 1.790, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) de 29 de novembro de 202, regulamenta a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU) em Aparecida de Goiânia.
Essa isenção está prevista no artigo 45, inciso IV, da Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
A portaria é assinada pelo secretário municipal da Fazenda a, André Luis Rosa. O artigo 1º da portaria diz o seguinte: São isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU/ITU) os imóveis de propriedade de aposentados, pensionistas e amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atenderem aos seguintes critérios:
I – o requerente deverá possuir apenas 01 (um) imóvel;
II – o imóvel deverá ser destinado a sua residência;
III – a área do terreno deverá ser igual ou inferior a 500 m² (quinhentos metros quadrados);
IV – a área construída deverá ser igual ou inferior a 120 m² (cento e vinte metros quadrado);
V – a renda familiar mensal não poderá ultrapassar 02 (dois) salários mínimos vigentes na data do protocolo, devendo ser apresentado comprovantes de rendimento de todos os membros que residem no imóvel;
VI – o imóvel deverá ser de propriedade do aposentado, pensionista ou amparado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para solicitar o benefício, o interessado tem que preencher a pesquisa socioeconômica da prefeitura de Aparecida. O pedido deverá ser protocolado até o vencimento da parcela única do IPTU e a concessão da isenção será formalizada por intermédio de processo administrativo.
No ato do protocolo deverão ser apresentadas cópias dos documentos pessoais do proprietário e do procurador, caso houver; certidão de casamento; documento de propriedade do imóvel; demonstrativo de pagamento de salário através de contracheque, entre outros.