Velórios permanecem restritos em Aparecida

Portaria publicada esta semana regulamenta a ocupação de salas de velórios de funerárias e cemitérios localizados em Aparecida

A portaria nº 033/2020, emitida e assinada pelo presidente Comitê de Prevenção e Enfretamento ao Novo Coronavírus e Secretário Municipal de Saúde, Alessandro Magalhães, regulamenta a ocupação de salas de velórios de funerárias e cemitérios localizados em Aparecida de Goiânia.

O artigo 2º veda temporariamente a realização de velório em ambiente doméstico, os velórios de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19 e proíbe a permanência simultânea de mais de 8 (oito) pessoas nas salas de velórios de funerárias e de cemitérios localizados no município.

Já o artigo 3º informa que cabe aos administradores das funerárias e cemitérios zelar pelo cumprimento das normas sob pena de responsabilização nos termos previstos em lei, cabendo-lhes, ainda, afixar a portaria em local de destaque próximo às salas de velório.

Também permanece proibido às funerárias o transporte de urna mortuária para ambientes domiciliares e o acondicionamento do corpo de suspeitos ou confirmados da COVID-19 nas câmaras frias ou equivalentes nos estabelecimentos assistenciais de saúde, no Instituto Médico Legal – IML ou no Serviço de Verificação de óbito – SVO.

A portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Aparecida na edição de quarta-feira, 27 de maio, e vai vigorar enquanto persistir a declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19).

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