Vereadores de Aparecida aprovam projeto que regulamenta eventos escolares

Vereador Tatá Teixeira é o autor da propositura – (Foto: Marcelo Silva)

Proposta visa garantir inclusão, segurança e transparência nas ações educacionais

Durante a sessão desta segunda-feira (24/3), os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram em plenário o Projeto de Lei Nº 089/2025, de autoria do vereador Tatá Teixeira (UB), que dispõe sobre diretrizes para a realização de eventos nas unidades escolares da rede pública municipal. Segundo a proposta, o objetivo é assegurar que essas atividades sejam organizadas com responsabilidade, promovam a inclusão e respeitem o ambiente pedagógico.

De acordo com o texto, a realização de qualquer evento nas unidades escolares dependerá do cumprimento das legislações vigentes e da obtenção de autorizações junto aos órgãos responsáveis, como a Secretaria do Meio Ambiente, o Departamento de Trânsito e a Secretaria de Segurança Pública. As atividades também deverão ter início e término definidos, com a presença de membros da equipe pedagógica durante todo o evento.

A responsabilidade pela organização, execução e prestação de contas ficará a cargo dos Conselhos Escolares, estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.867/2009. Esses conselhos, compostos por representantes da comunidade escolar, responderão civil, penal e administrativamente por eventuais irregularidades.

O projeto ainda determina que os eventos devem constar no Projeto Político-Pedagógico (PPP) de cada unidade e contar com um plano de ação assinado por todos os membros do Conselho Escolar. Esse plano deve detalhar a justificativa pedagógica e social da atividade, além de assegurar critérios que garantam a inclusão de todos os alunos e familiares, independentemente de contribuição financeira.

Outro ponto relevante é a exigência de que toda a arrecadação obtida nos eventos seja destinada exclusivamente a melhorias na estrutura da escola ou em atividades pedagógicas, com prestação de contas acessível à comunidade. Por fim, a proposta também veda a interrupção das aulas para preparativos, ensaios ou realização de eventos, salvo quando autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.

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