Foi derrubado o veto ao “Selo Escola Amiga do Autismo”, enquanto outros quatro foram mantidos após a identificação de vício de iniciativa
Os vereadores de Aparecida de Goiânia apreciaram, durante sessão nesta segunda-feira (17/11), cinco vetos do Poder Executivo a projetos de autoria do Poder Legislativo. Um veto foi derrubado e os outros quatro foram mantidos pelos parlamentares.
Logo no início da votação, os vereadores rejeitaram o veto integral ao Projeto de Lei Nº 056/2025, de autoria do vereador Neto Gomes (Mobiliza), que cria o “Selo Escola Amiga do Autismo”. A proposta reconhece instituições de ensino que adotem práticas efetivas de inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a derrubada do veto, o texto seguirá para sanção. O selo poderá ser concedido a escolas públicas e privadas que comprovem ações de acessibilidade, formação continuada de profissionais, adaptação de ambientes e materiais, campanhas de conscientização e práticas pedagógicas alinhadas às necessidades individuais dos alunos.
Mantidos
Na sequência, foi mantido o veto integral ao Projeto de Lei Nº 063/2025, do vereador Lipe Gomes (PSDB), que tratava de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade cultural circense no município. Com a manutenção do veto, o projeto não será transformado em lei.
Os vereadores também acataram três vetos parciais do Executivo a projetos apresentados pelo vereador Tales de Castro (PSB). Em todos os casos, o veto atingiu artigos que criavam atribuições diretas para secretarias municipais, o que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, caracteriza vício de iniciativa, já que o Legislativo não pode determinar novas rotinas, tarefas ou responsabilidades a órgãos do Executivo. Assim, os três projetos serão sancionados sem os trechos vetados.
O primeiro deles foi o PL Nº 068/2025, que institui o “Selo Amigo do Idoso”, destinado a reconhecer empresas que contratem trabalhadores com 60 anos ou mais e adotem boas práticas laborais, como capacitação, combate à discriminação etária e programas de qualidade de vida.
Situação semelhante ocorreu no PL Nº 069/2025, que cria o “Selo Amigo da Juventude”, voltado a empresas que contratam jovens de 16 a 24 anos em seu primeiro emprego. O texto prevê incentivos fiscais e exige ações de capacitação, mentoria, educação financeira e políticas de inclusão.
O terceiro veto parcial envolveu o PL Nº 125/2025, que institui a Política Municipal de Corredores Verdes Urbanos, com foco na preservação da biodiversidade, na conexão de ecossistemas fragmentados, na redução de ilhas de calor e na promoção de ações de educação ambiental.