Eles são acusados por suposto desvio de cerca de R$ 450 mil dos cofres públicos
A Polícia Civil de Goiás, após seis meses de investigação, indiciou três vereadores do município de Goiatuba, no Sul de Goiás, por terem supostamente desviado vultosa quantia dos cofres públicos. Os vereadores foram indiciados por vários atos de peculato.
A investigação policial apurou que o grupo atuou de forma ordenada, entre os anos de 2017 a 2020, período em que foram desviados aproximadamente R$ 250 mil da Câmara dos Vereadores de Goiatuba, somente por meio de um dos funcionários indicados pelo vereador. Parte desse montante foi utilizada, até mesmo, para o pagamento da cirurgia cesárea da mulher do filho de um dos vereadores, outra parte foi direcionada à aquisição de um imóvel na cidade. Outro valor foi depositado na conta de um amigo de um dos vereadores e o restante foi sacado na boca do caixa por servidores que trabalhavam para o vereador investigado.
O esquema consistia na indicação de particulares para trabalharem na Câmara dos Vereadores de Goiatuba. Essas pessoas ocupavam cargos em comissão do primeiro, segundo e terceiro escalão. A Polícia Civil constatou, entretanto, que tais servidores jamais desempenharam as atividades remuneradas e que seus proventos eram destinados, parcial ou integralmente, em proveito do vereador que os indicou para o cargo comissionado.
Somados os valores dos outros funcionários indicados pelo vereador investigado, que não realizaram a função para a qual foram nomeados, os valores chegam a R$ 450 mil.
Os desvios de verba pública somente foram possíveis porque houve anuência de outros dois vereadores que exerciam funções de controle e chefia dentro da Casa Legislativa, razão pela qual também serão responsabilizados pelos crimes apurados.
Além dos políticos mencionados, foram também indiciados cinco particulares envolvidos no esquema fraudulento, pela prática de peculato, cujas penas máximas somadas superam 12 anos de reclusão.
O inquérito policial concluído nesta quarta-feira (30) e será remetido ao Poder Judiciário para as providências processuais cabíveis.