Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 4947/21, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 2, de 2021, de iniciativa parlamentar, que busca alterar a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes de Bases do Sistema Educativo de Goiás.
Trata-se de iniciativa do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que buscava incluir na parte diversificada dos currículos do ensino fundamental e médio, noções básicas da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Em justificativa encaminhada à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) frisa que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) destacou que, em decorrência de sua relevância, o tema já é tratado no currículo da rede estadual de ensino, tanto no ensino fundamental como no médio. E, depois de expor outras razões para o veto, acrescenta que no Documento Curricular para Goiás: Etapa Ensino Médio (DCGO-EM), possui como um dos objetivos centrais conferir visibilidade à figura feminina.
“São trabalhados no DCGO-EM vários diplomas legais que garantem proteção às mulheres. Dentre eles, destacam-se as Leis Federais nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e a nº 13.104, de 9 de março de 2015, que altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio; e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos”, ressalta o chefe do Executivo.
E, depois de enumerar os objetos de estudo do DCGO-EM, Caiado reconhece ser “louvável a iniciativa do legislador”.
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