Veto impede transferências a cidades pequenas inadimplentes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o PLN 2/21 (Lei 14.143/21), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) deste ano, com veto que impede a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes que estejam inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

O dispositivo havia sido inserido no texto pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a partir de emendas do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO) e do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Gilson Abreu/AEN
Proposta sancionada garante recursos para manutenção de empregos durante a pandemia

O PLN 2/21 tornou viável a sanção do Orçamento 2021, prevista para esta quinta-feira (22), ao permitir a abertura de créditos extraordinários para programas emergenciais. O governo deve destinar R$ 10 bilhões para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e mais R$ 5 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), segundo o Ministério da Economia.

Pandemia e crise fiscal

Fernando Bezerra Coelho argumentou que a crise fiscal causada pela pandemia de Covid-19 atingiu com maior intensidade os municípios pequenos, que não receberam transferências significativas de recursos federais. “O agravamento da situação financeira levou algumas cidades à inadimplência”, observou.

Já o deputado Lucas Vergílio nota que os municípios com até 50 mil habitantes são os mais dependentes de recursos federais e estaduais. “Os repasses financeiros diminuíram drasticamente, deixando-os à beira de uma asfixia financeira.”

Ao explicar as razões do veto, o Ministério da Economia justificou que, apesar da boa intenção do legislador, a medida contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele observou que as transferências voluntárias poderiam incluir o recebimento de bens, materiais e insumos, a título de doação. “Os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, fato que, combinado com as exceções já existentes, tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.”

Despesas temporárias

A nova lei retira a exigência de compensações para gastos de despesas temporárias. O texto autoriza o bloqueio (contingenciamento) de R$ 9 bilhões em despesas discricionárias (exceto emendas parlamentares) para fazer a compensação de despesas obrigatórias. Despesas discricionárias são aquelas nas quais o governo possui margem de manobra, por não ter a obrigação de cumprir.

O governo fica isento de indicar consequências de cancelamento e dotações orçamentárias em projetos de lei de crédito suplementar ou especial se os cancelamentos forem para atendimento de despesas primárias obrigatórias.

Outra inovação na LDO 2021 está na permissão do repasse financeiro às companhias docas federais, relativo aos recursos empenhados e inscritos em restos a pagar de exercícios anteriores das ações orçamentárias de Participação da União no Capital – PUC. Esses recursos são destinados a obras de melhoria da infraestrutura portuária.

Créditos extraordinários de ações e serviços de saúde, na categoria de programação específica de combate à pandemia, não serão contabilizados na meta de resultado primário. O mesmo valerá para créditos do Pronampe e do BEm. Neste ano, o governo já editou três medidas provisórias com crédito extraordinário para Saúde, que juntas somam quase R$ 10,9 bilhões – as MPs 1032/21, 1041/21 e 1043/21.

Com a nova lei, o Poder Executivo ainda terá maior controle sobre a execução das dotações orçamentárias classificadas como RP2, para atender despesas obrigatórias, com observância ao teto de gastos. As dotações RP2 são recursos passíveis de contingenciamento em qualquer percentual, incluindo emendas ao Orçamento não impositivas.

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