Viação aprova multa maior para quem estacionar em vaga de idoso

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Christiane Yared: “Conseguiremos punir os infratores com maior rigor, desestimulando a ocupação das vagas especiais”

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), multa maior para quem estacionar indevidamente nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosas. Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, a multa para esta infração, que já é considerada gravíssima, será multiplicada por três.

A medida está prevista no texto substitutivo apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao Projeto de Lei 221/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Originalmente, a proposta tornava crime o estacionamento indevido, com pena de seis meses a dois anos de detenção.

Christiane Yared, no entanto, observou que o Código de Trânsito tipifica como crime apenas as condutas que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas, como, por exemplo, praticar homicídio ou lesão corporal na direção de veículo, dirigir embriagado ou participar de racha. Em sua opinião, por mais desrespeitoso que seja estacionar indevidamente em vaga de idoso ou pessoa com deficiência, tipificar o ato como crime estaria em desacordo com o princípio da proporcionalidade.

Por esse motivo, a relatora propôs o aumento da multa para a infração. “Conseguiremos punir os infratores com maior rigor, desestimulando a ocupação das vagas especiais por aqueles que não têm autorização para utilizá-las. Por outro lado, mantemos a punição no campo administrativo, respeitando o princípio da proporcionalidade das penalidades adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro”, esclareceu Yared.

Anteriormente, a proposta foi rejeitada pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, a partir do entendimento de que legislação já dispõe de meios eficazes de inibir a conduta em questão.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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