Justiça Eleitoral promoveu recontagem da votação proporcional relativa às eleições de 2024. Chapa do Avante foi cassada por fraude à cota de gênero
A juíza Denise Gondim de Mendonça, da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, promoveu na tarde desta sexta-feira (7/11) nova totalização dos votos proporcionais relativa às eleições municipais de 2024.
A ação foi realizada na presença de advogados e de representantes do PSD, que passa a contar com uma cadeira na Câmara de Aparecida com Diogo Tufão. O novo vereador vai assumir a cadeira ocupada por Cristiano Zoi (Avante), que perdeu o mandato em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investigou fraude na cota de gênero na chapa do partido nas eleições do ano passado.
A juíza Denise Gondim emitiu os relatórios com os resultados da Junta Eleitoral e da nova totalização, encerrando o imbróglio. Diogo Tufão deve tomar posse como vereador na próxima semana, logo após a Câmara ser notificada pela Justiça Eleitoral da cassação do mandato de Cristiano Zoi.
Como ficou
Com o Avante, os votos válidos totais proporcional foram de 232.183, com um quociente eleitoral (QE) de 9.287 votos. Assim, os 80% do QE equivaleram a 7.429 votos, e os 20%, a 1.857 votos. Com a anulação dos votos da chapa do Avante, os votos válidos totais caíram para 222.887, com isso o quociente eleitoral foi reduzido para 8.915 votos. Os 80% do novo QE são 7.132 votos, e os 20%, 1.783 votos.
A chapa do PSD obteve 9.080 votos e não havia atingido o QE anteriormente. Agora, Diogo Tufão assume a cadeira sem entrar na fase das sobras. Ele obteve 1.757 votos e, apesar de não ter atingido os 20%, poderá assumir o cargo já que o PSD herda a cadeira na 1ª fase. Assim, Diogo Tufão precisa de apenas 10% dos votos do QE para assumir a cadeira nesta fase.
Relembre o caso
A ação judicial foi proposta pelo PSD de Aparecida e pelo ex-candidato a vereador Diogo Tufão contestando a validade da chapa proporcional do Avante nas eleições de 2024. A alegação é a de que a candidatura de Rute de Jesus foi de fachada, apenas para cumprir a cota mínima de gênero de 30%, como exige a lei eleitoral.
Além disso, alegaram que Rute de Jesus Santos Ribeiro estava inelegível, teve apenas 10 votos e, supostamente, teria atuado em apoio à candidatura da Prof. Rosy da Unifan (Avante), com quem apareceu em atos de campanha.
A Justiça Eleitoral reconheceu que houve candidatura fictícia no cumprimento da exigência legal de percentual mínimo de 30% de mulheres na chapa, apontando irregularidades na candidata Rute de Jesus Santos Ribeiro e cassou o registro da chapa do Avante.
Confira: