VÍDEO: Com nova totalização de votos, Diogo Tufão assume cadeira na Câmara de Aparecida
Justiça Eleitoral promoveu recontagem da votação proporcional relativa às eleições de 2024. Chapa do Avante foi cassada por fraude à cota de gênero
A juíza Denise Gondim de Mendonça, da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, promoveu na tarde desta sexta-feira (7/11) nova totalização dos votos proporcionais relativa às eleições municipais de 2024.
A ação foi realizada na presença de advogados e de representantes do PSD, que passa a contar com uma cadeira na Câmara de Aparecida com Diogo Tufão. O novo vereador vai assumir a cadeira ocupada por Cristiano Zoi (Avante), que perdeu o mandato em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que confirmou fraude na cota de gênero na chapa do partido nas eleições do ano passado.
A juíza Denise Gondim emitiu os relatórios com os resultados da Junta Eleitoral e da nova totalização, encerrando o imbróglio. Diogo Tufão deve tomar posse como vereador na próxima semana, logo após a Câmara ser notificada pela Justiça Eleitoral da cassação do mandato de Cristiano Zoi.
Como ficou
Com o Avante, foram apurados 232.183 votos válidos totais proporcionais, com um quociente eleitoral (QE) de 9.287 votos. Assim, os 80% do QE equivaleram a 7.429 votos, e os 20%, a 1.857 votos. Com a anulação dos votos da chapa do Avante, os votos válidos totais caíram para 222.887. O quociente eleitoral foi reduzido para 8.915 votos. Os 80% do novo QE são 7.132 votos, e os 20%, 1.783 votos.
A chapa do PSD obteve 9.080 votos e não havia atingido o QE anteriormente. Agora, Diogo Tufão assume a cadeira sem entrar na fase das sobras. Ele obteve 1.757 votos e, apesar de não ter atingido os 20% do QE, poderá assumir o cargo já que o PSD herda a cadeira na 1ª fase. Assim, Diogo Tufão precisa de apenas 10% dos votos do QE para assumir a cadeira nesta fase.
Relembre o caso
A ação judicial foi proposta pelo PSD de Aparecida e pelo ex-candidato a vereador Diogo Tufão contestando a validade da chapa proporcional do Avante nas eleições de 2024. A alegação é a de que a candidatura de Rute de Jesus Santos Ribeiro foi de fachada, apenas para cumprir a cota mínima de gênero de 30%, como exige a lei eleitoral.
Além disso, alegaram que Rute de Jesus estava inelegível, teve apenas 10 votos e, supostamente, teria atuado em apoio à candidatura da Prof. Rosy da Unifan (Avante), com quem apareceu em atos de campanha.
A Justiça Eleitoral reconheceu que houve candidatura fictícia no cumprimento da exigência legal de percentual mínimo de 30% de mulheres na chapa, apontando irregularidades na candidata Rute de Jesus, cassou o registro da chapa do Avante e o mandato do vereador Crstiano Zoi.
Confira: