Órgão fiscalizador contesta contratação e aponta suspeita de irregularidade em relação a Lei Geral de Licitações. Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que “a contratação trata-se de valor global anual e é o mesmo executado em gestões anteriores a atual”
Na última quarta-feira (22) o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) notificou o prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano (UB) e o secretário municipal da Fazenda, Einstein Paniago, por conta da contratação do escritório de advocacia Vilela França Sociedade Individual de Advocacia, realizada no dia 12 de dezembro de 2023, conforme o contrato de nº 2.320/2023, no valor mensal de R$ 90.450,00 com validade de 12 meses. O total do contrato anual é de R$ 1.085.400,00 (Um milhão, oitenta e cinco mil e quatrocentos reais).
A contratação foi realizada em regime de inexigibilidade de licitação, ou seja, com dispensa de licitação e a Secretaria de Controle do TCM apurou que “não há prova nos autos acerca da notória especialização do escritório ou profissional contratado” para justificar o contrato.
O órgão ainda aponta que a Procuradoria-Geral do Município possui 24 procuradores, os quais teriam condições técnicas para executar tais serviços. Outro detalhe é que “se o escritório está vinculado por supervisão e orientação à Procuradoria do Município, o mínimo que se espera é que os valores mensais pagos sejam compatíveis com a remuneração mensal dos próprios procuradores que exercem a mesma atividade”.
Conforme o TCM, Vilmar Mariano e Einstein Paniago precisam oferecer justificativas para a contratação, que foi em desacordo com a Lei Geral de Licitações, com suspeitas de infrações aos princípios da moralidade, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
“Prática de ato de gestão ilegal e antieconômico tipificado na conduta de autorizar a realização procedimento inexigibilidade de licitação nº 104/2023 sem comprovada obediência aos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.666/93”, diz a notificação.
Sobre Vilmar Mariano, o TCM aponta que a contratação pode gerar “possível aplicação de multa e conversão dos autos em TCE (Tomada de Contas Especial) para apurar o dever de ressarcimento por superfaturamento do valor contratual”.
Já em relação a Einstein Paniago, o TCM alega que “resta evidente que o gestor assumiu o risco de uma contratação desnecessária e antieconômica considerando ao alto valor pago em relação à remuneração dos procuradores”.
Posicionamento
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou, por meio de nota, que “a contratação trata-se de valor global anual e é o mesmo executado em gestões anteriores a atual, tendo alteração apenas no valor da inflação anual”. Informou ainda que a contratação foi “julgada pelo TCM como regular nos exercícios anteriores”.
Confira a nota na íntegra:
“A Secretaria da Fazenda de Aparecida informa que a contratação trata-se de valor global anual e é o mesmo executado em gestões anteriores a atual, tendo alteração apenas no valor da inflação anual. A secretaria pontua que a regularidade da contratação citada já foi reiteradamente julgada pelo TCM como regular nos exercícios anteriores, sendo que os valores são proporcionais à complexidade e dimensão das causas e objetos. Ressalta ainda que a legalidade do contrato mais recente foi apreciado pela Procuradoria Geral do Município, tendo sido também apreciado previamente pela Secretaria Executiva de Licitação. Por fim, a secretaria informa que o contrato não se atem a apenas um profissional, mas na pessoa jurídica, tendo a disposição do município um rol de profissionais especializados na área do direito financeiro.”
Confira a notificação do TCM:
Confira o contrato firmado entre a Prefeitura e o escritório de advocacia: