Virmondes Cruvinel propõe incentivo a instituições de ensino que ofereçam bolsas de estudos a atletas hipossuficientes

A isenção fiscal a instituições de ensino médio e superior que forneçam bolsas de estudos a atletas em situação de hipossuficiência é proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). Também é de autoria do parlamentar projeto de lei que visa a afixação de placas em local visível sobre a lei de abuso de autoridade,  nos órgãos públicos estaduais de Goiás, que atendam ao público e sejam objeto da Lei Federal nº 13.869/2019. 
O projeto propõe  apoio aos atletas, que comprovem renda familiar de, no máximo, três salários mínimos. “Dessa forma, busca-se uma maior inserção e manutenção do atleta no ambiente escolar, sem deixar de incentivá-lo em suas metas esportivas. Do mesmo modo, incentivam-se as instituições de ensino a participarem do processo de formação desses atletas como cidadãos”, ressalta Cruvinel.  
Abuso de autoridade
O texto da proposta do parlamentar visa o cumprimento da Lei de Abuso de Autoridade (LAA), ao garantir, por meio da afixação de placas de 60 cm x 70 cm, em local visível.  “O objetivo é dar visibilidade a esse dispositivo legal para o cidadão comum, bem como para os operadores do direito que atuem ativamente perante esses órgãos públicos, possibilitando uma melhor percepção dos seus direitos e deveres”, garante Virmondes.  
Segundo a matéria, as placas deverão tratar do artigo 20, que aborda o impedimento  sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. O texto também prevê, dar visibilidade ao artigo 29, penalização para a prestação de informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado. Com penalidade também de detenção de seis meses a dois anos, e multa. 
E ainda dá destaque ao artigo 32, que aborda negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível. Também com penalidade de seis meses a dois anos, e multa.

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