Início Cidades Acordo garante regularização fundiária de imóveis em Águas Lindas de Goiás

Acordo garante regularização fundiária de imóveis em Águas Lindas de Goiás

Promotores articularam acordo que beneficia moradores de Águas Lindas - (Foto Promotoria de Justiça de Águas Lindas de Goiás)

Ministério Público e prefeitura assinam termos de ajustamento de conduta que beneficia famílias de baixa renda no município

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) firmou nesta quinta-feira (17), em Águas Lindas de Goiás, dois termos de ajustamento de conduta (TAC), para regularização fundiária de 240 imóveis, com fundamento na Lei nº 13.465/2017 (Lei do Reurb).

Assinaram o documento a promotora de Justiça Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira; o prefeito da cidade, Osmarildo Alves de Sousa; o procurador-geral do município, Leonardo Correa de Brito, e a procuradora adjunta Angeline Pires da Silveira.

“Os acordos beneficiaram pessoas de baixa renda que habitam nos setores 5 e 8 da Vila Esperança e possibilitaram também a preservação de áreas, que ficarão gravadas como de recreação, impossibilitando futuras construções e maior adensamento da população, a fim de preservar o meio ambiente para as futuras gerações”, destaca a promotora.

Setor 5

A área situada na Av-1B, do Setor 5, na região conhecida como Vila Esperança, caracteriza-se como núcleo urbano informal consolidado, tendo a prefeitura realizado estudo socioeconômico, que verificou que todas as áreas estão ocupadas por famílias com renda inferior a cinco salários mínimos e não estão localizadas em unidade de conservação nem em área de preservação permanente. Além disso, conta com infraestrutura básica, como água, energia, asfalto, galerias pluviais e meio-fio, tendo o município atendido às exigências técnicas da perícia ambiental do MP-GO e legais para sua consolidação, que permitiram a celebração do termo de ajustamento de conduta.

Desta forma, o município reconheceu, no Decreto 696/2006, que a Av-1B, do Setor 5, já parcelada no Cartório de Registro de Imóveis em 80 lotes de 250 metros quadrados (m²), é área de núcleo urbano consolidado, comprometendo-se a formalizar todo o processo de Reurb. Ao assinar o acordo com o MP-GO, também assumiu o compromisso de gravar a afetação como área de recreação no registro imobiliário a área verde do Setor 5, Parque da Barragem. O terreno, com 6.682 m² terá de receber do município equipamentos de lazer, que ainda deverá implantar um parque municipal, vedando-se a realização de ocupação futura.

Para formalizar esse reconhecimento, a prefeitura tem até 27 de dezembro para editar um decreto. Também deverá encaminhar a relação dos beneficiários da legitimação fundiária, que adquirirão o direito real de propriedade.

Setor 8

A promotora de Justiça relata que a área anteriormente denominada AV-2 do Parque da Barragem, no Setor 8, que foi desmembrada em 160 lotes há mais de 16 anos, sendo atualmente denominada como Quadras 66A, B,C e D da Vila Esperança, é núcleo urbano informal consolidado. Assim como no Setor 5, foi realizado estudo socioeconômico, que verificou que a área está toda ocupada, à exceção de cinco lotes vagos. No local, estão instaladas famílias de baixa renda, e os terrenos não estão inseridos em unidade de conservação ou área de preservação permanente, possuindo toda infraestrutura básica.

Pelo acordo, a prefeitura reconheceu que a área, já parcelada no Cartório de Registro de Imóveis em 160 lotes de 215m², totaliza 34.400 m², por meio do Decreto 1068/2005, é de núcleo urbano informal consolidado. O prefeito assumiu o compromisso de formalizar o processo de Reurb, devendo gravar a afetação como área de recreação sobre os cinco lotes vagos existentes e, posteriormente, implantar equipamentos de lazer, vedando-se ocupação futura. A partir do encaminhamento da lista dos beneficiários e formalizada a legitimação fundiária, os moradores terão o direito real de propriedade, conforme previsto em lei. (Cristiani Honório/Ascom MP-GO)

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