Acordo garante regularização fundiária de imóveis em Águas Lindas de Goiás

Promotores articularam acordo que beneficia moradores de Águas Lindas – (Foto Promotoria de Justiça de Águas Lindas de Goiás)

Ministério Público e prefeitura assinam termos de ajustamento de conduta que beneficia famílias de baixa renda no município

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) firmou nesta quinta-feira (17), em Águas Lindas de Goiás, dois termos de ajustamento de conduta (TAC), para regularização fundiária de 240 imóveis, com fundamento na Lei nº 13.465/2017 (Lei do Reurb).

Assinaram o documento a promotora de Justiça Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira; o prefeito da cidade, Osmarildo Alves de Sousa; o procurador-geral do município, Leonardo Correa de Brito, e a procuradora adjunta Angeline Pires da Silveira.

“Os acordos beneficiaram pessoas de baixa renda que habitam nos setores 5 e 8 da Vila Esperança e possibilitaram também a preservação de áreas, que ficarão gravadas como de recreação, impossibilitando futuras construções e maior adensamento da população, a fim de preservar o meio ambiente para as futuras gerações”, destaca a promotora.

Setor 5

A área situada na Av-1B, do Setor 5, na região conhecida como Vila Esperança, caracteriza-se como núcleo urbano informal consolidado, tendo a prefeitura realizado estudo socioeconômico, que verificou que todas as áreas estão ocupadas por famílias com renda inferior a cinco salários mínimos e não estão localizadas em unidade de conservação nem em área de preservação permanente. Além disso, conta com infraestrutura básica, como água, energia, asfalto, galerias pluviais e meio-fio, tendo o município atendido às exigências técnicas da perícia ambiental do MP-GO e legais para sua consolidação, que permitiram a celebração do termo de ajustamento de conduta.

Desta forma, o município reconheceu, no Decreto 696/2006, que a Av-1B, do Setor 5, já parcelada no Cartório de Registro de Imóveis em 80 lotes de 250 metros quadrados (m²), é área de núcleo urbano consolidado, comprometendo-se a formalizar todo o processo de Reurb. Ao assinar o acordo com o MP-GO, também assumiu o compromisso de gravar a afetação como área de recreação no registro imobiliário a área verde do Setor 5, Parque da Barragem. O terreno, com 6.682 m² terá de receber do município equipamentos de lazer, que ainda deverá implantar um parque municipal, vedando-se a realização de ocupação futura.

Para formalizar esse reconhecimento, a prefeitura tem até 27 de dezembro para editar um decreto. Também deverá encaminhar a relação dos beneficiários da legitimação fundiária, que adquirirão o direito real de propriedade.

Setor 8

A promotora de Justiça relata que a área anteriormente denominada AV-2 do Parque da Barragem, no Setor 8, que foi desmembrada em 160 lotes há mais de 16 anos, sendo atualmente denominada como Quadras 66A, B,C e D da Vila Esperança, é núcleo urbano informal consolidado. Assim como no Setor 5, foi realizado estudo socioeconômico, que verificou que a área está toda ocupada, à exceção de cinco lotes vagos. No local, estão instaladas famílias de baixa renda, e os terrenos não estão inseridos em unidade de conservação ou área de preservação permanente, possuindo toda infraestrutura básica.

Pelo acordo, a prefeitura reconheceu que a área, já parcelada no Cartório de Registro de Imóveis em 160 lotes de 215m², totaliza 34.400 m², por meio do Decreto 1068/2005, é de núcleo urbano informal consolidado. O prefeito assumiu o compromisso de formalizar o processo de Reurb, devendo gravar a afetação como área de recreação sobre os cinco lotes vagos existentes e, posteriormente, implantar equipamentos de lazer, vedando-se ocupação futura. A partir do encaminhamento da lista dos beneficiários e formalizada a legitimação fundiária, os moradores terão o direito real de propriedade, conforme previsto em lei. (Cristiani Honório/Ascom MP-GO)

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