Denúncia do Ministério Público apontou que o crime foi motivado pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve, nesta quarta-feira (12/11), a condenação de Rodrigo Guardiano de Faria a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de sua ex-companheira Joana Darque Alves de Oliveira. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Morrinhos, que reconheceu a autoria e a materialidade do crime, ocorrido em dezembro de 2024.
Durante a sessão plenária, o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira sustentou a condenação do acusado pelo crime de feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu integralmente a tese do MPGO e reconheceu que Rodrigo agiu com premeditação, desferindo golpes de faca na região torácica da vítima.
Motivação do crime
A denúncia oferecida pelo promotor apontou que o crime foi motivado pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento. Conforme registrado nos autos, o relacionamento, que durou cerca de dois anos, foi marcado por episódios de agressões físicas e psicológicas. Após a separação, o acusado passou a importunar a vítima com mensagens insistentes e ligações telefônicas.
As investigações revelaram que, no dia do crime, Rodrigo enviou mensagens de teor aparentemente conciliatório para atrair Joana até sua residência. Imagens de câmeras de segurança mostraram que o intervalo entre a chegada da vítima e a saída do acusado do local foi de apenas 12 minutos, o que evidenciou a premeditação do ato.
A sentença destacou ainda a frieza do acusado, que retornou ao local diversas vezes após o crime para subtrair bens da vítima, incluindo uma caixa de som e um botijão de gás, e fugiu posteriormente com o veículo dela. No dia seguinte, ele enviou uma mensagem ao irmão de Joana comunicando sua morte, demonstrando insensibilidade, na avaliação judicial.
Além da pena privativa de liberdade, a juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa fixou indenização mínima de R$ 100 mil em favor das sucessoras e sucessores da vítima, a título de danos extrapatrimoniais. O réu permanece preso e iniciará imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado. Familiares e amigos da vítima acompanharam o julgamento vestidos com camisetas que estampavam o rosto de Joana e pediam justiça. (Ascom MPGO)