Bolsonaro veta PL que dispensa carência do INSS para novas doenças

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o veto ocorreu por orientação técnica do Ministério da Economia – (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Medida foi aprovada pelo Congresso Nacional

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) 7.797/2010, que prevê a inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o veto ocorreu por orientação técnica do Ministério da Economia porque a medida criaria despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

“O projeto também contrariava o interesse público, pois resta bastante evidente que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas, razão pela qual não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS”, diz a pasta, em nota.

O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Já a epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

O PL vetado fazia uma alteração na Lei 8.213/1991, dispositivo que dispensa portadores de determinadas enfermidades, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, desde que já sejam segurados do INSS. Dessa forma, a lista de doenças dispensadas da carência seria ampliada para incluir também a lúpus e a epilepsia.

O Parlamento poderá derrubar o veto presidencial. Neste caso, é necessária a rejeição pela maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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