CNJ abre investigação disciplinar contra desembargador que humilhou guarda municipal

Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira para reclamação disciplinar não quis usar máscara de proteção facial e fato ganhou repercussão nacional

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou, na tarde deste domingo, dia 26, que a secretaria processual do Conselho Nacional de Justiça proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira para reclamação disciplinar.

Segundo Humberto Martins, diante da análise de todos os documentos juntados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador.

“É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal”, afirmou.

Ainda na decisão, o ministro destacou que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil – AGM Brasil, onde solicita a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.

O corregedor nacional determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

O desembargador Eduardo Almeida já era alvo de uma apuração preliminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa do vídeo em aparece se recusando a usar máscara e humilhando um guarda municipal em Santos (SP). Ele chega a telefonar para o secretário municipal de Segurança , Sérgio Del Bel, para intimidar o guarda.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui:

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/07/Decisao-5618-52.pdf

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